CARRO ZERO COM ISENÇÃO DE IMPOSTOS | ![]() | ![]() | ![]() |
A lei prevê isenção de IPI e também de ICMS caso o miastênico tenha comprovadamente algum comprometimento motor que crie dificuldades para dirigir.
O primeiro passo é ter uma Carteira de Habilitação Especial, emitida pelo Detran, em que conste o tipo de veículo ou adaptação necessária. Essa carteira precisa ser solicitada no Detran de sua cidade. É necessário um exame médico feito por uma clínica apta a diagnóstico de deficiências, cadastrada pelo Detran.
Para saber como tirar essa carteira, consulte o Detran de sua cidade, pelo telefone 154.
.Embora não seja obrigatório, levar um laudo de um neurologista da rede de assistência pública ajuda, principalmente porque nesse laudo deve constar o CID G70.0 e que o portador possui tetraparesia. É fundamental que essa limitação conste no laudo médico, pois geralmente os peritos desconhecem MG e seus sintomas. De posse da carteira, os procedimentos são estes:
PARA ISENÇÃO DE IPI
A Lei nº 8989, de 24 de fevereiro de 2005, garante isenção de IPI para a compra de veículos automotores de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0) e no mínimo quatro portas, incluindo a de acesso ao bagageiro.Para ter direito à isenção:
Dirija-se a uma delegacia regional da Receita Federal com os seguintes documentos:
PARA ISENÇÃO DE ICMS
É garantida a isenção de ICMS a todos os casos amparados pela Lei nº 8989, de 24 de fevereiro de 2005, e que, segundo o Convênio ICMS 03/07 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), não tenha preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Encaminhar para a Secretaria Estadual de Fazenda:
Visite alguns sites com ofertas e detalhes sobre legislação e procedimentos para aquisição de veículos adaptados:
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